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Exame Toxicológico, não deixe para ultima hora
Exame Toxicológico, não deixe para ultima hora

Exame Toxicológico, não deixe para ultima hora

A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janelade detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações.
Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses.
O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.


DUVIDAS FREQUENTES:

1) Sou habilitado na categoria “C”, “D” ou “E”, mas NÃO sou Motorista Profissional, tenho que fazer o Exame Toxicológico?
SIM*, todos os habilitados “C”, “D” ou “E”.
*Exceto se nunca mais for dirigir veículo das respectivas categorias e o Exame toxicológico tenha vencido antes de 12/04/2021.

2) Sou habilitado na categoria “C”, “D” ou “E” e meu Exame Toxicológico está em dia, vou precisar fazer outro a partir de 12 de abril de 2021?
NÃO, apenas à época do vencimento do exame.

3) Sou habilitado na categoria “C”, “D” ou “E” e meu Exame Toxicológico está VENCIDO, vou ser autuado se dirigir veículos compatíveis com estas categorias a partir de 12 de abril de 2021?
NÃO, somente a partir de 12 de maio de 2021.

4) Preciso portar o Exame Toxicológico quando estiver na condução do veículo?
NÃO, o Exame Toxicológico não é de porte obrigatório. O agente fiscalizador terá que consultar o RENACH.

5) Sou habilitado na categoria “C”, “D” ou “E”, mas não dirijo veículos destas categorias, posso rebaixar a categoria da minha CNH sem precisar fazer o Exame Toxicológico?
SIM, desde que realizada antes da renovação da CNH.

6) Minha habilitação está vencida e o Exame Toxicológico está em dia, vou ser autuado pela infração Art. 165-B, do CTB?
NÃO, apenas art. 162, V (+ 30 dias).

7) Meus Exames Toxicológicos anteriores a 12 de abril de 2021, estão VENCIDOS, quando eu for renovar a habilitação serei autuado pelo Detran, no §único do Art. 165-B?
NÃO, apenas os que vencerem após 12 de abril de 2021 se não renovar no prazo de 30 dias após o vencimento, e se EAR.

8) Fui reprovado no Exame Toxicológico e estou com minha habilitação suspensa, se eu rebaixar a categoria poderei levantar a suspensão?
NÃO, poderá até rebaixar a CNH, mas terá que cumprir a penalidade de suspensão ou apresentar exame negativo.

9) Tenho idade > ou igual a 70 anos, estou com Exame Toxicológico vencido, posso ser autuado art. 165-B, do CTB?
NÃO, porque a infração são dos exames intermediários.